TJRJ - 0803515-58.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Outras Decisões
-
08/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 12:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0803515-58.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TAVARES RIBEIRO, RACHEL QUINTANILHA COSTA TAVARES RIBEIRO, EDUARDO QUINTANILHA RIBEIRO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Juntei, nesta data, o resultado da penhora deferida em Id 181695202, frutífera, conforme documento anexo. 1.1 - Ante o exposto, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 1.2 - Decorrido o prazo acima referido e não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução.
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:23
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:00
Outras Decisões
-
30/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:27
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803515-58.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TAVARES RIBEIRO, RACHEL QUINTANILHA COSTA TAVARES RIBEIRO, EDUARDO QUINTANILHA RIBEIRO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Id. 151165710: Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal referente à multa da liminar de Id. 124310695, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 7 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023). 8 - Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por AR, para que comprove no prazo de 10 (dez) dias o cumprimento da obrigação de fazer, especificada no id. 115785090, qual seja DETERMINARà parte ré que AUTORIZEas consultas, exames e tratamentos dos requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. 9 - Decorrido o prazo acima fixado e ausente manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 10 (quinze) dias, requerer o que entender devido.
RIO DAS OSTRAS, 2 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
03/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:12
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO TAVARES RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RACHEL QUINTANILHA COSTA TAVARES RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO QUINTANILHA RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
09/07/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/07/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO TAVARES RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de RACHEL QUINTANILHA COSTA TAVARES RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO QUINTANILHA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:14
Outras Decisões
-
22/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
05/05/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 22:56
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
30/04/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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