TJRJ - 0944471-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANO FALCAO MARTINS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIELLA MARTINHO MOREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIANA CARASCOSA FERRO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944471-68.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CONSÓRCIO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA Chamo o feito à ordem: Cuida-se de ação renovatória de locação ajuizada por INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em face de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA.
O feito foi distribuído para esta 24ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Ocorre que a autora ajuizou ação de revisão de aluguel em face do réu relacionada ao mesmo contrato em 20.4.2022, que tramita na 13ª Vara Cível (0097956-42.2022.8.19.0001).
A ação renovatória e revisional de aluguel inerentes ao mesmo contrato são conexas e devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto, na forma do artigo 55, §1º, do CPC, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Ressalte-se que este Egrégio TJRJ já enfrentou caso semelhante e decidiu nesse mesmo sentido: Agravo de instrumento.
Ação de despejo.
Locação comercial.
Ações renovatória e revisional de contrato propostas anteriormente pelo locatário em face do locador .
Decisão agravada que declinou de competência para o Juízo onde tramitam as outras duas demandas, determinando a reunião e julgamento conjunto dos feitos.
Reunião de processos por conexão que decorre de vínculos entre os processos e/ou do risco de decisões conflitantes.
Inteligência do art. 55 do CPC .
Demandas que giram em torno do mesmo contrato de locação.
Ação revisional, proposta em primeiro lugar, cujo resultado poderá influenciar na ação de despejo.
Art. 55, §§ 1º e 3º CPC .
Reunião dos processos que se ajusta à busca da efetividade da prestação jurisdicional e, otimizando a instrução probatória, à garantia constitucional da razoável duração do processo.
Inteligência do art. 5º, LXXVIII, CF/88.
Manutenção da decisão agravada .
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00423818120248190000 202400261978, Relator.: Des(a).
CRISTINA TEREZA GAULIA, Data de Julgamento: 30/07/2024, QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 31/07/2024) Destaca-se que a ação de número 0097956-42.2022.8.19.0001 ainda não foi sentenciada.
Posto isso, declino da minha competência em favor da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
I-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
03/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:07
Declarada incompetência
-
16/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0944471-68.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CONSÓRCIO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA Em prestígio ao princípio do contraditório, diga a parte ré acerca dos documentos anexados junto ao ID 161789633, no prazo de 5 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944471-68.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CONSÓRCIO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA Trata-se de ação renovatória proposta por INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em face do CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCAfundada no contrato de locação que tem por objeto o imóvel designado como Loja de Uso Comercial (“LUC”) nº. 1073, no empreendimento denominado “SHOPPING CENTER TIJUCA”, iniciado em 01/05/2019, com previsão de término para 30/04/2024.
Alega estar no efetivo exercício de sua atividade comercial, de forma ininterrupta, desde o início da locação, bem como se encontra totalmente adimplente com as demais obrigações contratuais ajustadas.
Desse modo, requereu a renovação do contrato por 60 meses, a partir de 01/05/2024 a 30/04/2029; a fixação do aluguel mensal no valor de R$ 30.000,00; a alteração do índice de reajuste do IGP-DI para o IPCA; e a manutenção das demais cláusulas vigentes.
A ré, em sua peça de defesa, id. 107660017, arguiu a preliminar de litispendência, ausência de interesse de agir, inepcia da inicial, e questões de mérito.
Antes de proferir decisão saneadora, venha a incial dos autos Nº 0097956-42.2022.8.19.0001, devendo a parte informar se os autos já foram sentenciados.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Tabelar -
03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:46
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021199-40.2009.8.19.0008
Municipio de Belford Roxo
Jose Roberto Nunes de Oliveira e Outro
Advogado: Mariana Gomes Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2014 00:00
Processo nº 0198095-70.2020.8.19.0001
Espolio de Felippe Jacob
Helena Chimenti Jacob
Advogado: Elizabeth Negris Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0806320-56.2022.8.19.0002
Anna Carolina Goncalves Affonso Gomes
Ricardo da Silva Ramos Goncalves
Advogado: Francisco Jose de Salles Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 11:12
Processo nº 0959059-46.2024.8.19.0001
Carem Loureiro de Marco
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 12:21
Processo nº 0809517-47.2024.8.19.0067
Waldir do Nascimento Filho
Banco Master S.A.
Advogado: Joao Daniel Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:06