TJRJ - 0027263-25.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 16:55
Inclusão em pauta
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05/09/2025 17:38
Pauta
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05/09/2025 13:00
Conclusão
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05/09/2025 12:59
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 12:55
Mero expediente
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26/08/2025 18:11
Conclusão
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18/08/2025 12:19
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0027263-25.2021.8.19.0209 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0027263-25.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00616372 APELANTE: RENATA COELHO FARIA DA SILVA REP/P/ALDENIR COELHO DA SILVA ADVOGADO: MARCELINO MENDES MURRO OAB/RJ-225701 ADVOGADO: EDSON REBELO DOS SANTOS JUNIOR OAB/RJ-147680 APELADO: C.
DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA APELADO: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
SENTENÇA MANTIDA.I.
Caso em exame1.
Apelação que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora para que fosse reconhecido o seu direito de rescisão do negócio jurídico, com o reembolso das quantias pagas pelo imóvel.
II.
Questão em discussão2.
Discussão que consiste em verificar sobre: (i) a aplicabilidade do CDC ao caso em análise; (ii) se tratar de hipótese que admite a rescisão por desistência da contratante (resolução imotivada); (iii) eventual obrigação das rés quanto à devolução das quantias desembolsadas pela autora.
III.
Razões de decidir3.
Contrato celebrado entre as partes, em 03/03/2016, para aquisição de unidade do empreendimento hoteleiro denominado Blue Tree Premium Design Rio de Janeiro (Design Hotel). 4.
Relação jurídica submetida ao CDC.
Autora que adquiriu uma única fração do empreendimento.
Vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da autora que se verificam no caso concreto, não possuindo expertise em incorporação, construção e venda de imóveis.4.
Aquisição de imóvel com obra concluída.
Habite-se expedido em 28/12/2015, quase 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.5.
Contrato da sociedade em cota de participação constituída para exploração da atividade do hotel que contém cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, inexistindo previsão para a hipótese de desfazimento do negócio por desistência do comprador (resolução imotivada).6.
Entendimento do STJ sobre resolução contratual do compromisso de compra e venda por desistência dos adquirentes, com a edição da Súmula nº 543, que não tem aplicação neste caso concreto, uma vez que a aquisição se concretizou no momento da celebração do negócio (obra concluída), com o pagamento do preço (investimento) realizado pela autora, não se tratando de empreendimento em construção.IV.
DispositivoNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.__________Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1936640 - SP - MINISTRO RAUL ARAÚJO - Julgamento: 05/06/2023; 0009894-52.2020.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 10/06/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
07/08/2025 19:35
Documento
-
07/08/2025 16:58
Conclusão
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07/08/2025 13:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 18:25
Inclusão em pauta
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0027263-25.2021.8.19.0209 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0027263-25.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00616372 APELANTE: RENATA COELHO FARIA DA SILVA REP/P/ALDENIR COELHO DA SILVA ADVOGADO: MARCELINO MENDES MURRO OAB/RJ-225701 ADVOGADO: EDSON REBELO DOS SANTOS JUNIOR OAB/RJ-147680 APELADO: C.
DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA APELADO: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
18/07/2025 11:28
Pedido de inclusão
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17/07/2025 11:08
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 21:56
Remessa
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16/07/2025 21:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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