TJRJ - 0876552-96.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 19:52
Documento
-
24/02/2025 19:42
Documento
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 17:26
Não-Admissão
-
11/02/2025 12:39
Conclusão
-
11/02/2025 12:37
Documento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0876552-96.2022.8.19.0001 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0876552-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00141131 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: THEREZINHA DE JESUS BARRETO LEITE ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-235137 ADVOGADO: LAUCIANO MANSO DE SOUZA OAB/RJ-213011 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242.
Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Recorrente condenado em honorários. -
13/01/2025 20:03
Confirmada
-
16/12/2024 14:00
Não-Provimento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 09:55
Inclusão em pauta
-
07/10/2024 12:52
Conclusão
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07/10/2024 12:49
Distribuição
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07/10/2024 12:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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