TJRJ - 0833837-59.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0833837-59.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ERIVALDO GOMES MARINS Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
10/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833837-59.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ERIVALDO GOMES MARINS Considerando que o endereço da parte ré, pertence à área abrangida pelo Fórum Regionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte ré não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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