TJRJ - 0800217-97.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 14:38 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/04/2025 15:59 Juntada de Petição de ciência 
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                                            25/04/2025 00:19 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/04/2025 15:31 em cooperação judiciária 
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                                            16/04/2025 14:43 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 14:43 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/04/2025 14:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/04/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 11:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE 
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                                            10/03/2025 14:34 Juntada de Petição de ciência 
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                                            08/03/2025 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 11:04 Juntada de Petição de ciência 
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                                            03/02/2025 01:51 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 30/4/2025 para leitura de sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            30/01/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 15:10 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            30/01/2025 15:10 em cooperação judiciária 
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                                            29/01/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 23:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 08:20 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0800217-97.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ REIS RÉU: LILIAN LOPES LEMOS 1. Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 2. Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 3. Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
 
 A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 4. Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            03/12/2024 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 18:38 em cooperação judiciária 
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                                            11/11/2024 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 17:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/11/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 12:03 Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            20/02/2024 13:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/01/2024 15:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2024 15:17 Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            19/01/2024 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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