TJRJ - 0800227-44.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENEZES DO VALE SECILIANO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 17:36
em cooperação judiciária
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24/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/04/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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18/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/03/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:51
em cooperação judiciária
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11/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 18/3/2025 às 14h30m, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. -
30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Aguarde-se a Audiência
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30/01/2025 15:11
em cooperação judiciária
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27/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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23/12/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0800227-44.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS MENEZES DO VALE SECILIANO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1. Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 2. Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 3. Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 4. Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:38
em cooperação judiciária
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21/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/01/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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