TJRJ - 0801413-93.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:09
Não recebido o recurso de VIDRACARIA GAVEA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-35 (RÉU).
-
20/08/2025 04:55
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de VIDRACARIA GAVEA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de PILKINGTON BRASIL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de VITORIA PINHEIRO DE FARIA NEVES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de NICOLAU PACHECO VILLA LOBOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PACHECO DO CANTO E CASTRO VILLA LOBOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de VIDRACARIA GAVEA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801413-93.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA PINHEIRO DE FARIA NEVES, NICOLAU PACHECO VILLA LOBOS, MARIA FERNANDA PACHECO DO CANTO E CASTRO VILLA LOBOS RÉU: VIDRACARIA GAVEA LTDA, PILKINGTON BRASIL LTDA De fato, houve contradição na sentença, uma vez que as rés foram condenadas a pagar aos autores, a título de indenização por dano material, a quantia de R$ 10.977,50 (R$ 3.232,50 + R$ 5.850,00 + R$ 1.895,00), sendo que eles formularam pedido indenizatório de apenas R$ 10.420,00.
Portanto, como o art. 492 do NCPC veda a condenação em valor acima do requerido, o valor da condenação deve ser retificado, devendo ele ser pago aos autores em conjunto, uma vez que não foi discriminado o valor devido a cada um na petição inicial.
Por outro lado, a sentença embargada não apresenta os demais vícios indicados.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretendem os embargantes é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos de ambas as rés mas DOU PARCIAL PROVIMENTO apenas ao recurso da 2ª ré, e somente para retificar os itens “i”, “ii” e “iii” do dispositivo, substituindo-os pelo seguinte trecho: (...) Pagamento aos Autores, em conjunto, da quantia de R$ 10.420,00, a título de indenização por danos materiais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária incidente desde a data de cada desembolso.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VITORIA PINHEIRO DE FARIA NEVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de NICOLAU PACHECO VILLA LOBOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PACHECO DO CANTO E CASTRO VILLA LOBOS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
28/09/2024 14:12
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
08/08/2024 12:59
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 12:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/08/2024 12:59
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 12:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS FILIPE RODRIGUES RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2024 11:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 19:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
06/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 11:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
05/03/2024 21:16
Distribuído por sorteio
-
05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Petição de procuração
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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