TJRJ - 0009782-62.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho em fls. 20, certifico que o processo foi apensado ao de nº 0025764-97.2016.8.19.0203.
Certifico ainda que falta ser recolhida a taxa judiciária, conta 2101-4, no valor de R$ 427,57. À parte autora para efetuar o recolhimento da taxa judiciária. -
13/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 21:47
Juntada de documento
-
13/08/2025 21:40
Apensamento
-
30/04/2025 13:36
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:16
Conclusão
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27/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apensem-se aos autos do processo de execução nº 0025764-97.2016.8.19.0203./r/r/n/nPara análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ( É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, declaração expressa nesse sentido extraída do sítio da Receita Federal, sob as penas da lei; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal e (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses.
Intime-se. -
10/12/2024 12:32
Conclusão
-
10/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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