TJRJ - 0811520-76.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:48
Confirmada
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 13:56
Confirmada
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0811520-76.2024.8.19.0001 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 5 VARA CRIMINAL Ação: 0811520-76.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00647628 APTE: VAGNER LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO ROBERTO TINOCO GONÇALVES OAB/RJ-186614 APTE: VANDECIR FERREIRA DOS SANTOS APTE: VITOR PAIXÃO DE SOUZA ADVOGADO: THAÍS MYLENA ARAUJO BRAGA OAB/RJ-255557 APTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: EDSON VANDERLEI FERREIRA DE ANDRADE OAB/RJ-184299 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Funciona: Ministério Público DESPACHO: Pasta 10- Considerando que os apelantes Vitor Paixão de Souza e Vandecir Ferreira dos Santos possuem advogado regularmente constituído, o qual requereu a apresentação das razões recursais nesta instância, certifique a secretaria quanto à existência de eventual renúncia ou substabelecimento.
Não havendo, intime-se o patrono para que observe o disposto no art. 112, caput e §1º, do Código de Processo Civil, bem como no art. 5º, §3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com urgência, tendo em vista tratar-se de processo que envolve outros dois corréus. -
26/08/2025 12:49
Documento
-
25/08/2025 17:20
Mero expediente
-
25/08/2025 11:34
Conclusão
-
25/08/2025 11:33
Documento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 16:32
Mero expediente
-
25/07/2025 15:04
Conclusão
-
25/07/2025 15:00
Distribuição
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25/07/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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