TJRJ - 0806274-68.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:47
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806274-68.2023.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: RODRIGO OLIVEIRA PIMENTA Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes dacitação daparte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Certificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 18:33
em cooperação judiciária
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29/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 23:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:43
Juntada de extrato de grerj
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30/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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