TJRJ - 0806019-13.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 23:04
Baixa Definitiva
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18/01/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806019-13.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL REVIVER I EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO MONTEIRO OLIVEIRA TRALHAO Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes dacitação daparte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Certificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 18:33
em cooperação judiciária
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02/12/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:01
em cooperação judiciária
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16/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:16
Juntada de extrato de grerj
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:08
Juntada de extrato de grerj
-
16/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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