TJRJ - 0802214-18.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802214-18.2024.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ANTONIO CARLOS MARINHO ANDRE Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes dacitação daparte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Certificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 18:33
em cooperação judiciária
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29/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:47
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:48
Juntada de extrato de grerj
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24/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:19
Juntada de extrato de grerj
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07/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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