TJRJ - 0818247-18.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:49
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818247-18.2024.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0818247-18.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2024.00172652 RECTE: LUCAS LEAL DA SILVA ADVOGADO: JORGE LUIS DAS NEVES OAB/RJ-056529 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
18/12/2024 10:44
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 12:27
Conclusão
-
12/12/2024 12:24
Distribuição
-
12/12/2024 12:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800216-64.2024.8.19.0071
Fabricio Nogueira Corradi
Decolar. com LTDA.
Advogado: Leonardo de Castro Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 09:39
Processo nº 0806216-31.2024.8.19.0055
Victor Hugo Goncalves Lopes
Monteiro Ribeiro Empreendimentos LTDA
Advogado: Amanda Martins Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 14:35
Processo nº 0802076-03.2024.8.19.0071
Instituto Rhema Educacao LTDA
Ana Julia Pederassi
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 10:44
Processo nº 0809791-44.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jurema Maria
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 12:41
Processo nº 0808296-97.2024.8.19.0206
Mayra Cristina Santos e Silva
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 10:54