TJRJ - 0818056-05.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818056-05.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE BARBOSA SIMOES RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Defiro a JG.
Trata-se de pedido de tutela de urgência visando que à parte ré se abstenha de realizar novos descontos na conta bancária da autora a título de “EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRET.
Em suas razões, a autora alega que é cliente do banco Bradesco e há algum tempo vem sendo surpreendida ao constatar a existência de descontos a título de “EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRET”, com valores aleatórios, realizados sem o seu conhecimento ou consentimento.
O deferimento da tutela provisória de urgência é medida excepcional que demanda a existência de elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015.
Os documentos acostados no ID 151576082 – 5/6 comprovam os descontos com a nomenclatura de “EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRET” no valor de R$ 59,00.
Ao exame dos autos, em exercício de cognição sumária, verifica-se a verossimilhança nas alegações autorais.
Assim, DEFIRO A TUTELA PRETENDIDA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
OFICIE-SE AO INSS.
Cite-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 1 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816087-76.2022.8.19.0210
Marcos Aurelio Coutinho Lopes
Absolute Beneficios e Ajuda Mutua
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 11:09
Processo nº 0826016-65.2024.8.19.0210
Ana Beatris Jesus de Sousa
Gama Saude LTDA
Advogado: Eline D Avila Doval Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 18:49
Processo nº 0811454-42.2024.8.19.0213
Ailton dos Santos de Albuquerque
Itau Unibanco S.A
Advogado: Raul Botelho de Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 13:54
Processo nº 0804142-65.2024.8.19.0067
Jose Luciano de Souza
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Tiago Luiz Radaelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 11:12
Processo nº 0800573-91.2023.8.19.0002
M3 Marca de Ensino Eireli
Alcione Costa da Silveira de Melo
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 12:32