TJRJ - 0835765-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835765-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SA E SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro custas ao final.
Defiro o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária em 6 parcelas mensais e sucessivas, com o recolhimento da primeira no prazo de 15 (quinze dias) , devendo ocorrer a quitação integral antes da sentença.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47/23.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:29
Declarada incompetência
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26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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