TJRJ - 0808473-34.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808473-34.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA ALVES DE ALMEIDA DAMASCENO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id 143614690), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/09/2024 11:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:29
Outras Decisões
-
26/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 20:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CICERA ALVES DE ALMEIDA DAMASCENO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2024 00:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 00:56
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 00:56
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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10/04/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de YURI ALVES RAMALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/02/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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