TJRJ - 0008132-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 19:08
Juntada de petição
-
28/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:17
Conclusão
-
28/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:15
Evolução de Classe Processual
-
28/07/2025 16:15
Petição
-
28/07/2025 16:13
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:24
Remessa
-
13/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:43
Conclusão
-
12/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:54
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 14:12
Conclusão
-
24/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça, visto que, no Estado Democrático de Direito, a todos é imposta a obrigação a contribuir para a administração e realização dos serviços públicos.
A isenção é exceção legal, que deve obedecer a critérios estritos. /r/r/n/nAssim, o Direito Tributário transforma em hipótese de incidência todo signo aparente de riqueza, configurado pelos documentos de fls. 230 e ss que demonstram patrimônio líquido positivo da autora, que inclusive emprestou vultosas quantias, o que possibilita arcar com as despesas judiciais. /r/r/n/nIntime-se a parte autora ao recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição. -
19/12/2024 14:32
Assistência judiciária gratuita
-
19/12/2024 14:32
Conclusão
-
19/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:32
Juntada de petição
-
07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:36
Apensamento
-
11/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:59
Conclusão
-
11/10/2024 09:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019862-84.2019.8.19.0066
Geraldo Magelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiane Leal Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2019 00:00
Processo nº 0880642-79.2024.8.19.0001
Adriano Silva de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:18
Processo nº 0018951-97.2024.8.19.0001
Larissa Marques Oliveira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Oromildo Luiz Moura Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 00:00
Processo nº 0822485-24.2023.8.19.0042
Jucilea Nunes Alves
Dp Junto a 1. Vara de Familia de Petropo...
Advogado: Vanessa Pereira Fragoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 15:57
Processo nº 0844887-77.2024.8.19.0038
Emilia da Conceicao Ferreira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Daniele Gouvea Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:46