TJRJ - 0916240-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916240-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR DE SOUZA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S.A Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
28/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO 0916240-94.2024.8.19.0001 AUTOR: ROSIMAR DE SOUZA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S.A Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC).
VANDA MORAES SILVA Téc.
Ativ.
Judiciária Matr. 01/31305 -
19/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0916240-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR DE SOUZA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S.A Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que é necessária maior dilação probatória da existência do direito da parte autora, quanto aos supostos contratos celebrados.
A linha divisória que distingue os contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado é por demais tênue, sendo necessária a análise probatória para se concluir se o consumidor tinha ou não ciência da modalidade de crédito contratada, salientando, o Juízo, que o produto questionado é lícito e regulamentado pelo Banco Central, não havendo qualquer ilicitude a ser reconhecida de plano, em sede de cognição sumária.
No caso em tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
Desde já defiro a intimação para regularização do cadastro presencial, se necessário.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
28/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *55.***.*52-00 (AUTOR).
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14/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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