TJRJ - 0804336-64.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804336-64.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARQUES DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:58
Juntada de carta
-
01/07/2024 14:57
Juntada de carta
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MARQUES DA SILVA - CPF: *52.***.*43-88 (AUTOR).
-
17/07/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:53
Apensado ao processo 0826366-30.2022.8.19.0208
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12/07/2023 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:29
Declarada incompetência
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29/03/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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