TJRJ - 0800047-02.2021.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BEATRIS DE CARVALHO CASTILHO em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0800047-02.2021.8.19.0033 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIS DE CARVALHO CASTILHO EXECUTADO: 5M COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, ALIANZA HK & TEAM FRIENDS LTDA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
Verifico que a parte autora deixou de impulsionar o processo por prazo superior a 30 dias, mesmo após regularmente intimada.
Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, configura-se o abandono da causa, motivo pelo qual impõe-se a extinção sem resolução do mérito.
Ressalte-se que a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, (sec) 1º, do CPC, é desnecessária em sede de Juizado, consoante norma inscrita no (sec) 1º do art. 51 da Lei 9.099/95, que prevalece em razão do princípio da especialidade: "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Nesse sentido é o Enunciado Nº 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 17.2023, "É inaplicável o disposto no artigo 485, (sec)1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95".
Não bastasse, prescreve o art. 6º do CPC que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
A ausência de cooperação autoral, assim, não pode prolongar indeterminadamente a vida deste processo, em prejuízo de diversas outras demandas que carecem de apreciação por este Juízo.
Desse modo, com fundamento no art. 51, (sec) 1º, da Lei 9.099/95,julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
15/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0800047-02.2021.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIS DE CARVALHO CASTILHO RÉU: 5M COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, ALIANZA HK & TEAM FRIENDS LTDA Intime-se a parte autora para dar andamento no feito, devendo apresentar novo endereço da parte ré.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
03/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:59
Processo Reativado
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:59
Processo Desarquivado
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16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:17
Baixa Definitiva
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18/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:37
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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09/10/2023 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO FONSECA QUARESMA em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BEATRIS DE CARVALHO CASTILHO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2023 19:41
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2023 19:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2023 19:41
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
30/03/2023 18:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/03/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
27/03/2023 18:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
20/03/2023 18:23
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2023 18:23
Recebidos os autos
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01/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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07/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ALIANZA HK & TEAM FRIENDS LTDA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 22:20
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2022 12:24
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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29/11/2022 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de RENATO FONSECA QUARESMA em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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15/07/2022 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2022 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2022 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:11
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:17
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:36
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 11:41
Decorrido prazo de 5M COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 28/09/2021 23:59.
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14/10/2021 09:16
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:38
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2021 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2021 20:47
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 00:04
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2021 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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