TJRJ - 0021334-19.2018.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tratam-se os presentes autos de embargos à execução, os quais já foram julgados, tendo sido, em parte, acolhidos para declarar a INEXIGIBILIDADE dos valores relativos a honorários advocatícios, cobrados pelo condomínio nas cotas relativas aos atrasos que deram causa à ação de execução e para julgar IMPROCEDENTE o pedido de declaração de quitação do débito, devendo ser realizado o saque dos valores já depositados e apresentada planilha para apuração de eventual diferença. /r/r/n/nAlém disso, a sentença condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios, devendo ser observada a gratuidade de justiça em favor da embargante./r/r/n/nConstata-se da análise dos autos que o valor relativo a quota parte dos honorários advocatícios em favor da patrona da embargante já foi levantado, consoante observa-se do alvará eletrômico de fls. 368. /r/r/n/nAssim sendo, considerando a sentença transitada em julgado, com o levantamento do vaor dos honorários, verifica-se que a jurisdição nos presentes autos esgotou-se, sendo certo que eventual valor ainda devido relativos as cotas deve ser perquirido nos autos principais. /r/r/n/nIsto posto, certifique-se o resultado dos presentes embargos nos autos principais, trasladando-se cópia da sentença, caso ainda tenha sido feito, devendo após ser dado baixa e arquivamento da presente. /r/r/n/nRessalto que antes da baixa e arquivamento deverá ser cumprida a determinação proferida nesta data nos autos em apenso. -
18/12/2024 12:17
Recurso
-
18/12/2024 12:17
Conclusão
-
18/12/2024 12:10
Juntada de documento
-
18/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:52
Expedição de documento
-
16/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:54
Conclusão
-
31/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:22
Evolução de Classe Processual
-
27/06/2024 16:22
Petição
-
27/06/2024 16:22
Trânsito em julgado
-
27/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 20:00
Juntada de petição
-
08/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 23:07
Juntada de petição
-
23/04/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:34
Conclusão
-
19/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:37
Juntada de petição
-
23/01/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:32
Juntada de petição
-
17/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:09
Outras Decisões
-
13/01/2023 10:09
Conclusão
-
13/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:38
Juntada de petição
-
29/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 13:53
Conclusão
-
29/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:52
Trânsito em julgado
-
30/08/2022 10:59
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:04
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:20
Juntada de petição
-
21/07/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:06
Conclusão
-
20/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:06
Juntada de petição
-
01/02/2021 12:17
Remessa
-
01/02/2021 12:15
Juntada de documento
-
27/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:22
Conclusão
-
09/09/2020 11:40
Remessa
-
09/09/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2020 15:26
Conclusão
-
02/09/2020 15:26
Juntada de documento
-
02/09/2020 15:09
Juntada de documento
-
02/09/2020 14:20
Desentranhada a petição
-
02/09/2020 14:14
Juntada de documento
-
10/07/2020 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 09:25
Juntada de petição
-
16/03/2020 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2020 11:58
Conclusão
-
11/03/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 09:43
Juntada de petição
-
30/09/2019 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2019 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2019 14:22
Conclusão
-
11/09/2019 14:00
Juntada de documento
-
13/08/2019 18:42
Juntada de petição
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22/07/2019 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 17:04
Conclusão
-
05/07/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 11:43
Juntada de petição
-
29/04/2019 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2019 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 15:28
Juntada de documento
-
05/02/2019 14:03
Juntada de petição
-
30/11/2018 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2018 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2018 08:40
Conclusão
-
30/11/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 17:25
Juntada de petição
-
16/08/2018 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 15:12
Apensamento
-
16/08/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 11:57
Conclusão
-
10/08/2018 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 16:41
Conclusão
-
09/08/2018 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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