TJRJ - 0826973-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA DE MOURA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA DE MOURA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/01/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/01/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:14
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826973-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SOUZA DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0420318351, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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