TJRJ - 0862185-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0862185-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUCIA COSME DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
05/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA CRISTINA DA FONSECA VIEIRA
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Rua Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Fórum Central Desembargador Antônio Jayme Boente, Lâmina I, 6° Andar.
DESPACHO Processo: 0862185-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUCIA COSME DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ao Juiz Leigo para o projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de GLAUCIA COSME DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0862185-96.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: GLAUCIA COSME DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1- Recebo a emenda do index 128489947.
Destarte, retifique-se a classe processual. 2- Conforme se vê, foi atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Decerto que, o valor indicado atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do preconizado no Art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009, instalados na Comarca da Capital por meio do Ato Executivo TJ nº 6.340 de 15/12/2010.
Outrossim, insta salientar que a existência de litisconsórcio passivo com presença de particular não afasta a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nesse sentido, confira-se o julgado. “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INSURGÊNCIA DO DETRAN RJ CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER AS ARGUIÇÕES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, QUE NÃO É AFASTADA PELA EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ENTRE A AUTARQUIA ESTADUAL E O PARTICULAR.
NULIDADE DA CITAÇÃO ELETRÔNICA, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 242, § 3º, DO CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0055001-96.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE - Julgamento: 04/10/2022 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL))” Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, suscitada pelo ERJ na contestação do index 138938459 e, considerando tratar de competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento no Art. 2º e seu § 4º da Lei nº 12.153/2009, e artigos 16; 19, I; 20 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos, com URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:11
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:25
Declarada incompetência
-
27/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de GLAUCIA COSME DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:29
Juntada de carta
-
08/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:20
Juntada de acórdão
-
03/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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