TJRJ - 0805699-98.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 15:14 Outras Decisões 
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                                            15/05/2025 09:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 00:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805699-98.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: X12 ACESSORIOS LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Índex 182986758: Intime-se a exequente sobre o alegado.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Maricá, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            07/05/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:33 Outras Decisões 
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                                            03/04/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/01/2025 14:44 Processo Reativado 
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                                            07/01/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 14:44 Processo Desarquivado 
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                                            28/12/2024 23:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 13:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2024 13:21 Baixa Definitiva 
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                                            12/12/2024 11:09 Juntada de petição 
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                                            11/12/2024 10:51 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/12/2024 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 16:44 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 19:28 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            06/12/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:29 Decorrido prazo de X12 ACESSORIOS LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:29 Decorrido prazo de X12 ACESSORIOS LTDA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 11:12 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/11/2024 00:10 Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:09 Decorrido prazo de ELIANA SOUZA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:09 Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805699-98.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA SOUZA DOS SANTOS RÉU: X12 ACESSORIOS LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré (índex nº146374673), por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
 
 Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
 
 Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração.
 
 Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: "ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração.
 
 Alegação de omissão.
 
 Inocorrência.
 
 Propósito de prequestionamento.
 
 Impossibilidade.
 
 Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas.
 
 Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente.
 
 Recurso conhecido e rejeitado." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 Maricá, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805699-98.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA SOUZA DOS SANTOS RÉU: X12 ACESSORIOS LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré (índex nº146374673), por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
 
 Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
 
 Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração.
 
 Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: "ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração.
 
 Alegação de omissão.
 
 Inocorrência.
 
 Propósito de prequestionamento.
 
 Impossibilidade.
 
 Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas.
 
 Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente.
 
 Recurso conhecido e rejeitado." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 Maricá, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            13/11/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 01:18 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 16:33 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/10/2024 00:58 Decorrido prazo de ELIANA SOUZA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:58 Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 16:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/09/2024 00:01 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 16:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/09/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 12:08 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/09/2024 07:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 07:02 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/09/2024 07:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/09/2024 07:02 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 11:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA 
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                                            19/08/2024 11:57 Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            19/08/2024 11:57 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/08/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 00:07 Publicado Intimação em 12/08/2024. 
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                                            11/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 14:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 14:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/04/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 14:05 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/04/2024 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2024 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 10:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2024 00:44 Publicado Intimação em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 00:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2024 00:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2024 00:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/03/2024 00:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/03/2024 00:12 Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            27/03/2024 00:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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