TJRJ - 0969348-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969348-72.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: BOA VISTA TINTAS LTDA, ANSELMO CAMARGO VIVAS, VIVAS TEC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Intime-se a parte embargada a fim de que se manifeste quanto aos embargos de declaração acostados ao index 123403118.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
02/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969348-72.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: BOA VISTA TINTAS LTDA, ANSELMO CAMARGO VIVAS, VIVAS TEC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Ciente do acrescido.
A parte exequente regularmente intimada para se manifestar sobre a petição da lavra da parte executada, acostada ao índice 130773226, conforme certidão cartorária de index 146237952, datada de 26/09/2024, se quedou inerte.
A inércia do banco exequente não pode obstar indefinidamente a análise por parte deste Juízo do petitório acostado ao índice 130773226, reiterado junto ao índice 148066274 e 148149052.
Posto isso, passo a apreciá-la: Este Juízo homologou por meio de sentença acostada ao índice 121499804, datada de 28/05/2024, o acordo avençado entre as partes, acostado, por seu turno, ao índice 110281390.
Entre os termos do sobredito acordo há um capítulo que trata do levantamento de valores bloqueados judicialmente nos autos do processo em epígrafe.
Nesse sentido restou estabelecido: “Os valores bloqueados na conta dos Executados, até o limite de R$ 60.175,00 serão utilizados para amortização da presente composição, na 12ª parcela do contrato.
Segue dados para expedição do alvará de pagamento: ...
O saldo remanescente bloqueado deverá ser liberado em favor dos Executados.
No entanto, caso a presente renegociação não seja adimplida pelo Executado, o valor levantado será utilizado para abatimento do saldo devedor em aberto no contrato....”.
O banco exequente, desde que firmado o acordo com os executados não mais se manifestou nos autos.
Desta premissa tenho que, até então, não há que se falar em descumprimento dos termos avençados.
Desta feita não é crível que a parte executada permaneça impedida de reaver a quantia pecuniária, conforme pactuado livremente pelas partes, até o seu termo final.
Ademais, no rol de pedidos declinados ao final do acordo firmado entre as partes, foi requerido junto à alínea ‘d)’: “O levantamento do saldo remanescente bloqueado em favor dos Executados.” Posto isso, DEFIROo requerimento da parte executada e determino a expedição de Mandado de Pagamento em seu favor da quantia histórica remanescente de R$60.175,00, vez que esta, conforme acordado, pertence ao banco exequente.
Intime-se a parte executada para fornecer os dados bancários para fins de expedição de mandado de pagamento, para efetuar o recolhimento de custas pertinentes, observada a outorga de poderes firmada para tanto.
Cumpridos os procedimentos inerentes ao mandado em comento, fica desde já autorizada a sua expedição Intime-se a parte exequente para ciência e eventuais requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Mantendo-se a referida parte silente mais uma vez, este Juízo determinará a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do CPC, conforme pactuado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
28/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:24
Outras Decisões
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:29
Expedição de termo/auto de penhora.
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:34
Homologada a Transação
-
01/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO LUSTOSA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:03
Outras Decisões
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de BOA VISTA TINTAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 06:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:24
Outras Decisões
-
09/01/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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