TJRJ - 0800178-36.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA VARELA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARREIRA DE MELO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:43
Juntada de mandado
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800178-36.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VARELA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 143880074) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição (ID 146726511), sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição (ID 145585411), referente aos valores depositados (ID 142757613 e 142757615) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Tendo em vista petição da parte autora (ID 145585411), indefiro o requerimento formulado de prosseguimento da execução para pagamento da multa prevista no artigo 523 do CPC, haja vista o pagamento com os depósitos judiciais de forma voluntária, sequer tendo iniciado a fase de cumprimento de sentença para a parte ré pagar na forma do artigo supracitado.
Após, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias - nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013 - nada mais sendo requerido, com as providências de praxe.
ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:41
Outras Decisões
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29/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2024 20:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA VARELA em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CAIO JUAN DE AZEVEDO ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARREIRA DE MELO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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