TJRJ - 0806612-58.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:12
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
-
14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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25/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806612-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Comprove a recorrente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806612-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806612-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte autora, para diligenciar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem análise do mérito.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806612-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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