TJRJ - 0808379-31.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:56
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MAURILIO CAMILO DE RAMOS em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:49
Juntada de petição
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23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LAIS GINARA NASCIMENTO SOARES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MAURILIO CAMILO DE RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:58
Homologada a Transação
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29/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808379-31.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILIO CAMILO DE RAMOS RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a intempestividade da manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.155500139, decreto a sua revelia.
Designe-se AIJ.Conforme id.148552194.
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:57
Decretada a revelia
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11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:22
Juntada de petição
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28/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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