TJRJ - 0807207-94.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:03
Outras Decisões
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25/11/2024 22:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807207-94.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA COUTINHO FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: Declaração de Hipossuficiência e 01 (um) contracheque.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos 02 (dois) últimos contracheques ou documento equivalente e a última declaração do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de isenção, deve o demandante comprovar a regularidade de seu CPF, assim como demonstrar que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
18/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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