TJRJ - 0802466-05.2022.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Id. 210434561.
Diante das informações prestadas pelo Estado, intime-se a parte autora a fim de que informe, por meio de laudo médico, a possibilidade de utilização do produto disponível em estoque.
Caso positivo, deverá proceder como informado pelo ente. 2.
Id. 206039425.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá parte autora se manifestar sobre as informações apresentadas pelo Estado. 3.
Sem prejuízo, consoante o enunciado da súmula vinculante n.º 61, a concessão judicial de medicamento que tenha registro na ANVISA, mas não esteja incorporado na listagem do SUS, deverá observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da repercussão geral da Suprema Corte (RE 566.471).
Por conseguinte, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, comprove o preenchimento dos requisitos estipulados no tema 6 do STF. 4.
Na oportunidade, deverá apresentar laudo atualizado, uma vez que apenas foram apresentados os receituários (id. 196514564).
Intimem-se. -
22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0802466-05.2022.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DOS ANJOS RUIZ CORREIA, FABIANA QUITERIA DOS ANJOS RUIZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Ids. 196514564 e 203209840.
O réu descumpriu a decisão judicial de fornecer os medicamentos/insumos à parte autora.
Diante do requerimento e dos receituários datados em 06/05/2025 (ids. 196514566 e 196514567), determino o sequestro de verba pública no montante de R$ 11.981,72(onze mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), para aquisição dosmedicamentospleiteados USA hemp SERINGA DE CBD 2.400mg - concentrado fullspectrum 10ML e USA HEMP CANABIDIOL 3.000MG FULLSPECTRUM - 30ml, deferidosnosids. 48668155 e 95694121, pelo período de 3 meses.
A parte autora DEVERÁ, ainda, COMPROVAR A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO/INSUMO, POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do levantamento, sob pena de ser condenada ao ressarcimento ao erário em montante equivalente ao dobro da quantia levantada.
Ressalto, ainda, que, se a parte autora adquirir o medicamento/insumo por preço menor, O VALOR REFERENTE À DIFERENÇA DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTES AUTOS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ressarcimento ao erário do valor remanescente em dobro. 2.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, a fim de que tome ciência desta decisão.
Diante da apresentação do ciente expresso da parte autora, voltem conclusos para a determinação de expedição do mandado de pagamento.
Intime-se. 3.
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a razão do não fornecimento do medicamento/insumo. 4.
Após, voltem conclusos com a etiqueta "ACBPO".
JAPERI, 8 de julho de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0802466-05.2022.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DOS ANJOS RUIZ CORREIA, FABIANA QUITERIA DOS ANJOS RUIZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Id. 196514564.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que apresente orçamento para fornecimento do medicamento e insumo pelo período de 3 meses. 2.
Após, com a juntada, certifique-se e voltem conclusos com a etiqueta "CLSMUFAZ".
JAPERI, 6 de junho de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:53
Outras Decisões
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14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes em provas, justificadamente. -
28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:14
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:44
Determinada a citação de #Oculto#
-
03/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIANA QUITERIA DOS ANJOS RUIZ em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON DOS ANJOS RUIZ CORREIA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:33
Juntada de petição
-
22/01/2024 17:31
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:46
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIANA QUITERIA DOS ANJOS RUIZ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON DOS ANJOS RUIZ CORREIA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 17:37
Juntada de Petição de parecer técnico
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Informação • Arquivo
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