TJRJ - 0822706-30.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:52
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 14:08
Expedição de Alvará.
-
16/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822706-30.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANE MARIA DOS SANTOS SANTORIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora da quantia depositada no ID 213256248.
ID 213422922: Intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente indicado, sob pena de prosseguimento da execução.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 16:46
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 16:20
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:15
Outras Decisões
-
07/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822706-30.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANE MARIA DOS SANTOS SANTORIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:51
Outras Decisões
-
06/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:56
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0822706-30.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANE MARIA DOS SANTOS SANTORIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ao apelado para que se manifeste em contrarrazões no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º do NCPC.
Após, remeta-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º do NCPC).
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:31
Outras Decisões
-
18/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de STEPHANE MARIA DOS SANTOS SANTORIO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 00:48
Decorrido prazo de STEPHANE MARIA DOS SANTOS SANTORIO em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/07/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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