TJRJ - 0816735-98.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 12:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0816735-98.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BRITO PEREIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cumpra-se o V.Acórdão: intime-se o réu para depósito de 50% do valor arbitrado em sede recursal.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
07/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:05
Expedição de Acórdão.
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816735-98.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BRITO PEREIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
No mérito deixo de dar provimento aos embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão na forma do art. 1022 do CPC, pretendendo o embargante apenas a reapreciação da questão dos honorários, a qual já foi dirimida.
Preclusa esta decisão, venha o depósito dos honorários, no prazo de quinze dias.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
14/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade dos embargos de declaração do ID 138750157.
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2° do Código de Processo Civil.
Eleonora Avellar Mat. 01/25431 -
28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:16
Outras Decisões
-
08/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO BRITO PEREIRA - CPF: *93.***.*42-23 (AUTOR).
-
06/02/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:08
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:34
Declarada incompetência
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22/09/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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