TJRJ - 0804365-76.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
12/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Ao cartório para cumprir a decisão anterior. -
28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:28
Decretada a indisponibilidade de bens
-
29/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:36
Outras Decisões
-
30/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:23
Outras Decisões
-
08/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO EDUARDO DE ARAUJO ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:08
Outras Decisões
-
06/02/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/12/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
01/11/2023 12:26
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELHO GONCALVES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 22:07
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/08/2023 22:07
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803660-44.2024.8.19.0253
Vilson Carlos Alves SA
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 12:10
Processo nº 0016507-71.2018.8.19.0205
Leticia dos Santos da Silva
Casabella Carioca Cooperativa Habitacion...
Advogado: Wladmir dos Santos Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2018 00:00
Processo nº 0803246-46.2024.8.19.0253
Marisa Antonia da Silva de SA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Tharsila de Oliveira SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 14:33
Processo nº 0009435-11.2024.8.19.0209
Joao Romulo Baptista e Costa
Marcelo Miranda Vilas Boas
Advogado: Evandro Ferreira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:00
Processo nº 0805599-93.2023.8.19.0253
Maria Cristina de Carvalho Borges
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Higor Moreira de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 21:02