TJRJ - 0845174-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0845174-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELINA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 4 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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21/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0845174-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELINA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHAde cálculos dos valores supostamente devidos.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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