TJRJ - 0001711-57.2018.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 17:58
Confirmada
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17/09/2025 18:08
Documento
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17/09/2025 15:46
Conclusão
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16/09/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/09/2025 00:05
Publicação
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04/09/2025 20:02
Confirmada
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04/09/2025 19:59
Inclusão em pauta
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27/08/2025 18:30
Pauta
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08/08/2025 10:48
Conclusão
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30/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 19:46
Remessa
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21/07/2025 19:45
Ato ordinatório
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21/07/2025 14:24
Conclusão
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21/07/2025 14:23
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001711-57.2018.8.19.0211 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0001711-57.2018.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00352558 APELANTE: MARCIA LUCIA SOUZA ROSA LIMA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
LAVRATURA DE TOI EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE APURADA NA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA.
FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DA LIGHT PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de demanda consumerista, pela qual o d. juízo de origem acolheu de forma parcial os pedidos autorais, para "a) declararanulidadedoTermo de Ocorrência e Inspeção lavradoem desfavordaautora, vistoquenãocomprovadaa existência de ato ilícito praticado pela mesma, bem como todo débito dele oriundo; b) determinar à ré que emita novas faturas, sem a cobrança referente ao TOI aqui referido e dos subsídios a ele vinculados, bem como a restituir à autora, na forma do art. 42 § único do CDC, com atualização monetária desde a cobrança e acrescido de juros legais a partir da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; c) condenar a ré a pagar à autora, a título de dano moral por ela sofrido na razão dos fatos aqui retratados, a quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros legais a partir da citação; d) condená-la, ainda, a pagar as custas e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das declarações".2.
A parte ré interpõe recuso de apelação (fls. 605/623), pleiteando a reforma da r. sentença, para que: (a) seja julgado improcedentes todos os pedidos autorais, haja vista a regularidade do TOI nº 7564098, realizado em observância de todos os requisitos da norma vigente à época, sendo certo que os valores apurados a título de recuperação de consumo são válidos e legítimas a cobrança e, consequentemente, não há valor a ser restituído ou indenizado; (b) ou subsidiariamente, seja determinado orefaturamentodoperíodo de recuperação de consumo,emobservânciaao quantum indicado pelo i.
Perito como diferença encontrada; determinada a devolução na forma simples e excluída a verba indenizatória, ou, ao menos, reduzido o valor arbitrado, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3.
A parte autora interpõe apelação (fls. 598/603, índex 598), almejando a reforma da r. sentença, exclusivamente, quanto majoração da indenização a título de dano moral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4.
O cerne do presente recurso consiste em verificar se configurada a falha na prestação do serviço por parte da concessionária de energia elétrica ré, ora apelada, no ato de lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI n. 7564098), de modo a justificar o pedido nulidade dos débitos dele decorrente, a devolução em dobro dos valores pagos de forma indevida e a reparação por dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 5.
Conjunto fático-probatório, notadamente a prova documental, que aponta para a existência de irregularidades no aparelho medidor instalado no imóvel da apelada, impedindo o registro do real consumo de energia elétrica.
Concessio Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso da parte Ré, ficando prejudicado o recurso da parte Autora, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 18:42
Confirmada
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10/07/2025 17:04
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 18:39
Confirmada
-
25/06/2025 18:45
Inclusão em pauta
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23/05/2025 13:59
Pedido de inclusão
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 11:15
Conclusão
-
08/05/2025 11:10
Distribuição
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07/05/2025 21:21
Remessa
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07/05/2025 21:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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