TJRJ - 0011388-36.2021.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 17:16
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011388-36.2021.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0011388-36.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00017046 APELANTE: MEGA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS ADVOGADO: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES OAB/MG-123788 ADVOGADO: TATIANA SILVA MONTEIRO DE CASTRO OAB/MG-133680 ADVOGADO: LANNA KELEN DOS SANTOS FRAGA OAB/MG-185862 APELADO: SILVIA ELANI MARTINS FERREIRA ADVOGADO: SILVIA ELANI MARTINS FERREIRA OAB/RJ-108240 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
MERO INCONFORMISMO DA RÉ.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso contra acórdão que desproveu o apelo interposto pela parte ré, mantendo a verba indenizatória fixada no valor de R$ 10.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Embargos de declaração para fins de prequestionamento e com alegação de existência de omissão e contradição.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela consubstanciada na existência de assertivas incoerentes entre si no corpo do texto do acórdão recorrido.
Súmula 172 deste Tribunal.4.
Ausência de omissão e contradição no acórdão embargado, que foi coerente e expresso ao externar os motivos que levaram à formação da convicção do colegiado. 5.
O intuito dos presentes embargos de declaração consiste na intenção de fazer prevalecer as alegações já realizadas no momento do recurso primitivo.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
09/05/2025 20:55
Documento
-
09/05/2025 19:58
Conclusão
-
08/05/2025 13:30
Não-Provimento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 14:42
Conclusão
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 23:54
Mero expediente
-
31/03/2025 22:33
Conclusão
-
31/03/2025 22:31
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:32
Documento
-
27/02/2025 12:03
Conclusão
-
25/02/2025 13:30
Não-Provimento
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 11:34
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 11:05
Conclusão
-
16/01/2025 11:00
Distribuição
-
15/01/2025 22:57
Remessa
-
15/01/2025 22:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0114137-21.2022.8.19.0001
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 13:30
Processo nº 0875510-12.2022.8.19.0001
Claro S.A
Associacao de Comunicacao Educativa Roqu...
Advogado: Andre Freire Rissatto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 15:17
Processo nº 0803935-35.2023.8.19.0024
Cleber de Souza Nichelli
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 13:14
Processo nº 0012439-14.2020.8.19.0042
Recanto de Sabores de Petropolis LTDA-ME
Joao Perri Machado de Paiva
Advogado: Osvaldo Amaro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2020 00:00
Processo nº 0130702-94.2021.8.19.0001
Bilbao Empreendimentos e Participacoes L...
Corinto Hotel LTDA
Advogado: Marco Antonio Rodrigues Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2021 00:00