TJRJ - 0130702-94.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:05
Juntada de petição
-
09/09/2025 09:25
Juntada de petição
-
03/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 2562/2563 - Expeça-se mandado de pagamento em relação a 50% dos honorários, conforme requerido pela i.
Perita. -
23/06/2025 21:07
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:18
Outras Decisões
-
10/06/2025 09:18
Conclusão
-
23/05/2025 17:38
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:24
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 2562/2563 - As partes para ciência e apresentação da documentação solicitada. -
30/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:51
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:59
Juntada de documento
-
14/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:09
Juntada de petição
-
24/02/2025 15:27
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:13
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 822 (último despacho) - Deferiu a expedição do mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais.
Determinou aguardasse a manifestação da perita./r/r/n/n2) Fls.825/828 (Amanda Costa Di Piero - Perita) - Afirma que, para estimar os honorários periciais, as atividades foram segregadas nas 3 principais atividades acima mencionadas totalizando R$ 202.080,28 (duzentos e dois mil e oitenta reais e vinte e oito centavos). /r/nInforma que a presente perícia tem por objeto a apuração dos haveres da sociedade autora em 14/08/2021 na primeira ré. /r/nRessalta que, com relação ao escopo do trabalho, faz-se necessária a avaliação do imóvel onde hoje funciona o Hotel Corinto, principal ativo imobilizado da 1ª ré, avaliação do ativo intangível e atendimento aos 33 quesitos cujas respostas farão parte do laudo pericial.
Que para a avaliação do imobilizado foram estimados com base no valor preconizado pelo REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA - IBAPE-RJ, que estipula em 3.100 UFIR-RJ a avaliação de imóveis até 600,00 m 2 e o acréscimo de 5 UFIR-RJ para cada metro quadrado excedente, conforme detalhado as fls. 787./r/nAduz que o imóvel possui uma área estimada em 2.350,00 m² por lâmina, sendo térreo e 2 pavimentos.
Aplicando o fator de equivalência de 100% e 50%, respectivamente, foi calculado uma área equivalente de 4.700,00 m² utilizada para cálculo dos honorários de avaliação do imóvel, conforme quadro descritivo./r/nAfirma não se opor ao parcelamento proposta às fls. 811.
No entanto, condiciona o início dos trabalhos ao depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor homologado e a entrega do laudo após a integralização./r/nRequer, ao final, a fixação da remuneração no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a intimação das partes para apresentação da documentação já solicitada as fls. 732./r/r/n/n3) Fls. 8735 (BILBAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - Informa que concorda com o valor estipulado pela perita./r/nRequer o parcelamento da importância em 04 (quatro) parcelas fixas e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)./r/r/n/n4) Fls. 839/2526 (CORINTO HOTEL LTDA e WESTERN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - Informam que cabe à autora o pagamento dos honorários periciais./r/nAduz que considerando o descritivo de horas apresentado pela Perita, cabe apenas a ressalva de que a apuração dos haveres da Autora deve obedecer à metodologia prevista no Contrato Social, que, inclusive, aplica simplesmente a disposição legal, conforme determinado em sentença.
Que não cabe a realização de avaliações ou projeções que extrapolem a regra previamente pactuada entre as partes no Contrato Social./r/nFaz a juntada de documentos./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nHOMOLOGO os honorários periciais em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão parcelados na forma requerida pelo autor, ficando condicionado o início dos trabalhos após o depósito de, pelo menos, 50% do montante.
Registre-se que os trabalhos deverão ser desenvolvidos nos termos da proposta da Perita.
Intimem-se. -
09/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:08
Conclusão
-
31/10/2024 14:08
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:06
Juntada de documento
-
25/10/2024 18:16
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:45
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:14
Expedição de documento
-
02/10/2024 12:36
Juntada de petição
-
11/07/2024 12:06
Outras Decisões
-
11/07/2024 12:06
Conclusão
-
11/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 09:53
Juntada de petição
-
03/07/2024 11:20
Conclusão
-
03/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 05:08
Juntada de petição
-
13/06/2024 19:59
Juntada de petição
-
05/06/2024 17:05
Conclusão
-
05/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:39
Conclusão
-
22/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:16
Juntada de documento
-
22/05/2024 13:13
Juntada de petição
-
20/05/2024 14:25
Juntada de petição
-
15/05/2024 17:20
Juntada de petição
-
08/05/2024 11:41
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:56
Outras Decisões
-
19/04/2024 10:56
Conclusão
-
16/04/2024 19:57
Juntada de petição
-
08/04/2024 18:15
Juntada de petição
-
28/03/2024 18:09
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:46
Nomeado perito
-
24/01/2024 17:46
Conclusão
-
23/01/2024 09:04
Juntada de petição
-
13/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:02
Petição
-
13/12/2023 16:02
Expedição de documento
-
13/12/2023 15:41
Expedição de documento
-
20/10/2022 15:56
Remessa
-
18/10/2022 07:43
Conclusão
-
18/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:17
Juntada de petição
-
09/09/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:27
Juntada de documento
-
08/09/2022 20:47
Juntada de petição
-
15/08/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 06:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2022 06:32
Conclusão
-
08/08/2022 15:59
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 07:55
Conclusão
-
28/07/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 18:08
Juntada de petição
-
19/07/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 06:14
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 06:14
Conclusão
-
09/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:13
Juntada de petição
-
16/05/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:00
Conclusão
-
11/05/2022 14:59
Juntada de documento
-
11/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:54
Juntada de petição
-
23/03/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 06:51
Conclusão
-
21/03/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:28
Juntada de documento
-
14/03/2022 14:27
Juntada de documento
-
10/03/2022 17:08
Juntada de documento
-
03/02/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:21
Conclusão
-
25/01/2022 08:05
Juntada de petição
-
14/12/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 07:05
Conclusão
-
08/11/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:27
Juntada de petição
-
31/10/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:54
Conclusão
-
25/10/2021 17:53
Juntada de documento
-
22/10/2021 10:27
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:01
Conclusão
-
01/10/2021 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:32
Juntada de petição
-
28/09/2021 19:53
Juntada de petição
-
20/09/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 22:20
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:12
Documento
-
24/08/2021 16:40
Documento
-
20/07/2021 15:16
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:14
Expedição de documento
-
09/07/2021 09:52
Expedição de documento
-
02/07/2021 16:39
Conclusão
-
02/07/2021 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 16:38
Juntada de petição
-
24/06/2021 07:22
Conclusão
-
24/06/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:07
Juntada de documento
-
16/06/2021 16:28
Juntada de petição
-
14/06/2021 17:23
Juntada de petição
-
14/06/2021 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:24
Juntada de documento
-
11/06/2021 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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