TJRJ - 0807620-17.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:40
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:39
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807620-17.2022.8.19.0208 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807620-17.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.00603007 APELANTE: PORTO PET ADMINISTRAÇAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S A ADVOGADO: FERNANDA LIMA OLIVEIRA OAB/SP-379414 APELADO: RAQUEL LOIOLA DO NASCIMENTO ADVOGADO: RAQUEL LOIOLA DO NASCIMENTO OAB/RJ-209268 ADVOGADO: CAIO SCHEUNEMANN LONGHI OAB/SP-222239 Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PODEM PROSPERAR, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUALQUER DOS DEFEITOS ELENCADOS NO ART. 1022 DO CPC.
JULGADO QUE APRECIA AS QUESTÕES TRAZIDAS A ESTE COLEGIADO, INEXISTINDO NULIDADES, MATÉRIA A SER INTEGRADA OU ACLARADA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/11/2024 12:23
Documento
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28/11/2024 12:18
Conclusão
-
28/11/2024 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/11/2024 06:25
Documento
-
11/11/2024 11:08
Confirmada
-
11/11/2024 00:06
Publicação
-
05/11/2024 18:34
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 16:46
Pedido de inclusão
-
05/11/2024 11:44
Conclusão
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01/11/2024 16:02
Documento
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30/10/2024 12:09
Documento
-
23/10/2024 07:54
Documento
-
09/10/2024 13:42
Confirmada
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 14:30
Mero expediente
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07/10/2024 10:51
Conclusão
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25/09/2024 08:30
Documento
-
19/09/2024 11:26
Documento
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11/09/2024 11:15
Confirmada
-
11/09/2024 00:05
Publicação
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10/09/2024 16:41
Documento
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10/09/2024 16:33
Conclusão
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10/09/2024 13:31
Não-Provimento
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04/09/2024 07:53
Documento
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23/08/2024 10:30
Confirmada
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23/08/2024 00:05
Publicação
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22/08/2024 14:58
Inclusão em pauta
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21/08/2024 11:29
Retirada de pauta
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20/08/2024 18:58
Mero expediente
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20/08/2024 18:37
Conclusão
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19/08/2024 07:39
Documento
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05/08/2024 09:50
Confirmada
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05/08/2024 00:05
Publicação
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01/08/2024 18:46
Inclusão em pauta
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30/07/2024 17:08
Pedido de inclusão
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18/07/2024 00:06
Publicação
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16/07/2024 11:16
Conclusão
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16/07/2024 11:00
Distribuição
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15/07/2024 20:22
Remessa
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15/07/2024 20:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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