TJRJ - 0124739-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:48
Trânsito em julgado
-
24/01/2025 14:24
Juntada de petição
-
23/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:10
Juntada de documento
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15/01/2025 14:31
Juntada de documento
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13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação retardatária de crédito proposta por JADIR THOMPSON DA COSTA na recuperação judicial de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A, em razão de título executivo judicial oriundo do processo nº 0101718-86.2017.5.01.0003, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, pretendendo o requerente a habilitação da importância de R$ 14.500,00.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/11./r/r/n/nA recuperanda e o Administrador Judicial concordaram com o pedido (fls. 21/22 e 30/31), opinando o Ministério Público pela inclusão do mesmo no quadro geral de credores (fls. 44)./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nA recuperanda, instada a se manifestar, concordou expressamente com o pleito formulado, não tendo havido, igualmente, oposição por parte do Administrador Judicial.
Assim, sem mais delongas, tenho que o feito merece prosperar, devendo apenas ser retificado o valor, uma vez que o autor já se encontra inscrito no QGC./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação no Quadro Geral de Credores do valor devido para o autor, que passará a ser de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), na categoria preferencial trabalhista. /r/r/n/nSem condenação em custas e honorários ante a ausência de litigiosidade e a gratuidade de justiça deferida ao habilitante nesta oportunidade./r/r/n/nAo Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
10/01/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:49
Conclusão
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09/01/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 11:14
Juntada de documento
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04/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:45
Conclusão
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02/12/2024 16:31
Juntada de petição
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25/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:22
Juntada de petição
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09/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 21:18
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:33
Conclusão
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17/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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