TJRJ - 0917294-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:43
Outras Decisões
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30/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE HOLANDA CAVALCANTI em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE HOLANDA CAVALCANTI em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 18:52
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE HOLANDA CAVALCANTI em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0917294-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA DE HOLANDA CAVALCANTI RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC A autora alega ter adquirido passagem aérea para ser transportada do Rio de Janeiro a Buenos Aires, em cabine de classe executiva, partindo no dia 13 de julho de 2024, com retorno em 22 de julho de 2024, e ainda, comprou outra passagem, para o trecho Buenos Aires – Bariloche, cujo transporte também se daria em 13 de julho de 2024, às 14h36min.
Ao ir realizar o check-in, no Rio de Janeiro, recebeu notícia de cancelamento do voo, em decorrência de problemas de saúde que atingira um dos tripulantes.
Informa que foi transferida para voo da Gol, com conexão em Florianópolis, com saída no dia 13 de julho de 2024, às 15h55min. e chegada ao destino, às 22h05min., porém, em cabine econômica.
Alterou para o dia seguinte o transporte de Buenos Aires a Bariloche. 6.
Afirma não ter recebido assistência adequada por parte da ré, durante a espera no Rio de Janeiro.
Teve gastos com hospedagem e transporte em Buenos Aires.
Devidamente citada, a ré apresentou sua peça de defesa na qual apenas impugnou os pedidos da autora de danos materiais e morais, ou seja, na seara do mérito. É o relatório, decido.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação.
Presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual.
Não há preliminares argüidas, motivo pelo qual declaro saneado o processo.
Fixo o ponto controvertido da demanda na falha da prestação do serviço e os danos dela decorrente.
A parte autora é consumidora, portanto é inquestionável que a demanda comporta análise sob as normas da Lei 8.078/90.
Trata-se de norma de ordem pública e interesse social, portanto, cogente.
A Lei 8.078/90 prevê a facilitação da defesa do consumidor através da inversão do ônus da prova, adequando-se o processo à universalidade da jurisdição.
A parte autora é hipossuficiente técnica, econômica e socialmente, face à empresa ré.
Portanto, entendo presentes os requisitos para decretar a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, VIII, do CPC.
Assim, diante da inversão do ônus da prova intime-se a ré, para, no prazo de 10 dias, informar se tem mais alguma prova a produzir.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, após certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
03/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:54
Outras Decisões
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17/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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