TJRJ - 0809374-85.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809374-85.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE VENTURA CORREA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 159111650: parte autora requer a busca e apreensão do valor complementar do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão complementar de R$ 22.714,14 (vinte e dois mil, setecentos e quatorze reais e quatorze centavos), suficiente ao custeio de 30 (trinta) sessões) do tratamento, avaliação clínica, curativo e insumos, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora, comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7 – Índice 150606750: diante da ausência de manifestação dos réus, acolho a prestação de contas. 8 – Índice 158029553: aos réus sobre a prestação de contas apresentada. 9 – Intime-se a parte autora para apresentar a nota fiscal mencionada na petição de índice 122241341, considerando a mesma não veio acompanhada do referido documento, sob pena de indeferimento de novos requerimentos de busca e apreensão de valores. 10 – Índice 156581258: sem prejuízo, ao Ministério Público sobre a manifestação do Município réu, na forma requerida. 11 – Cumpridos os itens anteriores, ao Egrégio TJERJ, com as nossas homenagens. 12 - Novos requerimentos de busca e apreensão de valores, de inclusão de medicamentos, cirurgias, exames e tratamentos e futuras prestações de contas deverão ser realizados em autos de cumprimento provisório de sentença, cabendo à parte autora a sua instauração. 13 - À parte autora para providenciar a formação e a distribuição do cumprimento provisório de sentença, a fim de possibilitar a remessa dos presentes autos ao Egrégio TJERJ.
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
03/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:35
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Acórdão.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:01
Outras Decisões
-
07/08/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 26/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE VENTURA CORREA - CPF: *94.***.*22-47 (AUTOR).
-
16/10/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840206-64.2024.8.19.0038
Diego de Souza Romualdo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lorena de Araujo Alves Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 13:50
Processo nº 0826840-36.2024.8.19.0206
Terezinha Ferreira Sant Anna
Cedae
Advogado: Hugo Fontes Corbo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 14:38
Processo nº 0943073-86.2023.8.19.0001
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 13:38
Processo nº 0805447-21.2023.8.19.0067
Marco Antonio Fonseca
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Vanessa dos Santos Oliveira Damaceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 23:45
Processo nº 0016060-93.2019.8.19.0061
Leonardo de Oliveira Silva
Unick Sociedade de Investimentos LTDA
Advogado: Gleice Braga Ferreira de Ornellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2019 00:00