TJRJ - 0803040-44.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 19/11/2025 para leitura de sentença.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2025 18:00
em cooperação judiciária
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19/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLA RIBEIRO DE ALMEIDA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803040-44.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA RIBEIRO DE ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.Considerando-se que a conta e o comprovante de pagamento têm valor diverso do objeto da restrição, indefiro a liminar; 2.Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, intimem-se os réus para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de ratificação das já apresentadas. 3.Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 4.Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 5.Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 6.Aponha-se etiqueta “JAL” quando encerrado o prazo para manifestação das partes.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 14:29
em cooperação judiciária
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12/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2024 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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19/07/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:22
em cooperação judiciária
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17/06/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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17/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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