TJRJ - 0825274-53.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0825274-53.2022.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE OLIVEIRA MARINS EXECUTADO: CLARO S.A.
Ao cartório para dar cumprimento à sentença de Index. 205605058, devendo expedir o mandado de pagamento em favor da parte autora em relação aos valores disponíveis no SISCONDJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:00
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825274-53.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE OLIVEIRA MARINS EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825274-53.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE OLIVEIRA MARINS EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
10/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:31
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 16:48
Processo Reativado
-
18/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de débito
-
12/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
De ordem: Ao(À) Advogado(a) da parte autora para requerer a modalidade do resgate de valor, apresentando os dados bancários para crédito em conta, tendo em vista petição a decisão do Index 156807800. -
03/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Claro S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:55
Outras Decisões
-
13/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de TAMIRES TEIXEIRA COSTA BATISTA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 00:03
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:25
Outras Decisões
-
30/11/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 12:58
Outras Decisões
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 23:58
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:09
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
09/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA MARINS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2023 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2023 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
26/06/2023 17:22
Outras Decisões
-
23/06/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:22
Outras Decisões
-
17/04/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 00:48
Decorrido prazo de TAMIRES TEIXEIRA COSTA BATISTA em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
30/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2022 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/12/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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