TJRJ - 0829220-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 01:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 01:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 01:20
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 01:20
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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31/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:25
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:25
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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27/01/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/01/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 06:00.
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07/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829220-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MARTINS LEITE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: Restabeleça os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 20:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:57
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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