TJRJ - 0829190-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:02
Juntada de petição
-
27/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0829190-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ELEOTERIO LOPES SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
17/05/2025 21:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CAMILA ELEOTERIO LOPES SOARES em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829190-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ELEOTERIO LOPES SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 13:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/02/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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24/01/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/01/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829190-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ELEOTERIO LOPES SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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