TJRJ - 0846466-45.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0846466-45.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON DE MATTOS SANTANA RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY INTERESSADO: SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Mediante análise dos autos e considerando que no processo nº 0836770-82.2022.8.19.0001, em face dos ora executados,foi ultimado o ato expropriatório consistente na penhora do único bem do devedor encontrado, e seu regular praceamento, sendo verificado que a quantia arrecadada com a arrematação já foi disponibilizada nos referidos autos à ordem do juízo.Considerando que de tal importância, 50% deverão ser entregues à meeira do imóvel, Simone de Albuquerque Cadinelli, conforme certidão do RGI no processo nº 0836770-82.2022.8.19.0001.
E tendo em vista que em seguida deverá ser iniciada a fase de pagamento a credores regularmente habilitados, ou com arrestos/penhoras averbados no registro de imóveis, observando-se a ordem legal de preferências, passo a analisar acerca da possibilidade de a parte exequente desta execução vir a ter sua pretensão executória satisfeita.
E nesse ponto, diante do valor obtido pela aludida expropriação, além da imposição da liberação da metade em favor da meeira, e a análise preliminar dos créditos que já foram noticiados ao juízo, seja por meio de penhora no rosto dos autos oriunda de outros juízos, seja por meio da verificação da certidão do R.G.I, anexado no processo nº 0836770-82.2022.8.19.0001, observo que o crédito perseguido neste feito, não será alcançado.
Portanto, tendo em vista deque não houve a descoberta de nenhum outro bem dos devedores até o momento, exceto o imóvel penhorado, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/1995, deve esta execução ser extinta, com expedição da respectiva certidão de crédito, para que a parte exequente possa, em outra oportunidade e diante da descoberta de outros bens, passíveis de penhora, buscar a satisfação de seu crédito.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 53, § 4º, c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de crédito, em favor da parte exequente, que deverá trazer planilha com o valor do débito atualizado.
Após, depois de cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
07/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:31
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:30
Outras Decisões
-
12/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:33
Outras Decisões
-
18/12/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 15:50
Outras Decisões
-
18/09/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:09
Juntada de Informações
-
25/08/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 08:28
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 00:54
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 02:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 00:48
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:25
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
18/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 00:21
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 08/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 11:03
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de NILTON DE MATTOS SANTANA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2022 12:15 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2022 12:15 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2022 13:36
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 13:36
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 12:15 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/09/2022 13:36
Distribuído por sorteio
-
22/09/2022 13:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 13:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 13:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 13:35
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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