TJRJ - 0829828-36.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 19:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:02
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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27/01/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/01/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se mostra imprescindível, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
28/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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