TJRJ - 0817021-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/05/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817021-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO MATTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Mantenho a Audiência designada na modalidadepresencial, nos termos do artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0817021-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO MATTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela para a limitação dos descontos relativos aos empréstimos consignados e pessoais mantidos com os Réus no patamar de 30% (trinta por cento) da sua renda líquida mensal, com a abstenção de anotação restritiva de crédito.
A presente demanda é proposta com base no disposto no art. 104-A e seguintes do CDC, sendo possível ao juiz instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória.
A suspensão da exigibilidade do crédito, com consequente abstenção de anotação restritiva, é medida a ser adotada, se pertinente, após a realização da audiência prévia de conciliação, razão pela qual indefiro a antecipação requerida. 3.
Designo a audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC para o dia 27/05/2025, às 14:00 horas, na modalidade presencial.
Intimem-se os Réus para comparecimento, observado o disposto no art. 104-A, § 2º, do CDC.
SÃO GONÇALO, 31 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
10/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO MATTOS - CPF: *54.***.*52-68 (AUTOR).
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02/04/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 20:40
Conclusos para decisão
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29/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
O Autor apresentou extratos quanto ao recebimento de benefícios que somam a renda de R$ 3.654,19, devendo esclarecer o percentual relativo aos descontos consignados em folha, considerando o Tema Repetitivo nº 1085 do STJ. -
28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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