TJRJ - 0817297-75.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUZA CARNEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIELA CORREA GREGIO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0817297-75.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA CARNEIRO RÉU: DANIELA CORREA GREGIO A parte autora, ALESSANDRO DE SOUZA CARNEIRO, ajuizou a presente demanda indenizatória em face de DANIELA CORRÊA GRÉGIO LEITE, alegando ter sido injustamente acusado de abuso de autoridade e que a conduta da ré em expô-lo de forma vexatória nas redes sociais configuraria abuso de direito e ato ilícito, com violação de sua imagem e honra.
A ré, em contestação, suscitou preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Cível (JEC), argumentando a necessidade de requisição de diversas testemunhas policiais militares, o que tornaria a causa complexa e incompatível com o rito simplificado dos JECs.
Relatados, fundamento e decido.
Nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para processar e julgar causas que demandem prova técnica ou outros elementos de alta complexidade.
A análise da presente demanda revela a necessidade de produção probatória extensa, envolvendo a oitiva de diversas testemunhas policiais militares e possível avaliação de elementos que transcendem a simplicidade e informalidade que orientam o rito dos JECs.
A complexidade da causa está diretamente relacionada à dificuldade técnica para análise e resolução do mérito, conforme apontado pela doutrina e jurisprudência.
O objetivo dos Juizados Especiais Cíveis é a tramitação célere e simplificada de causas menos complexas, o que não é compatível com o presente caso.
Além disso, é importante destacar que, de acordo com o princípio da simplicidade, a competência do JEC está limitada a questões que possam ser decididas sem a necessidade de procedimentos complexos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Retire-se o feito de pauta de audiência.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se, na forma do Provimento CGJ 20/2013 e do artigo 229-A, § 1º, da Consolidação Normativa da CGJ/TJ/RJ.
Publique-se.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 3 de dezembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
03/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIELA CORREA GREGIO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELA CORREA GREGIO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA MARIS DA SILVA SALES em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
01/04/2024 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de Chefe da 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 20:12
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/11/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808523-64.2024.8.19.0052
Carlos Alberto Barboza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 18:32
Processo nº 0867561-63.2024.8.19.0001
Oswaldo Luis de Almeida
Oswaldo Luis de Almeida
Advogado: Oswaldo Luis de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 20:40
Processo nº 0017181-13.2017.8.19.0002
Leandro Correa dos Santos Silva
Lmp Comercio e Importacao LTDA
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2017 00:00
Processo nº 0811484-02.2023.8.19.0023
Josue Brito Alves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 13:21
Processo nº 0821686-31.2024.8.19.0208
Gessica de Matos Bernardo da Silva
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 11:37